domingo, 24 de março de 2013

PROPOSTAS PARA ORGANIZAR COMISSÃO PRÓ GRÊMIO

PROPOSTAS PARA COMISSÃO PRO GREMIO ORGANIZAR CHAPA E 1ºS PASSOS março 2013

Propostas:
1)Convidar dois alunos por sala que estiverem interessados em participar do grêmio, posteriormente outros também poderão, mas esses são os que levarão as informações para os demais colegas nas salas.
2)Passar lista de presença com NOME, SERIE, FONE PARA CONTATO E ENDERÇO ELETRONICO. Posteriormente poderemos enviar os documentos referentes ao grêmio pela internet e a comissão pró grêmio poderá usar os telefones para estabelecer contatos.
3)Explicar rapidamente as finalidades do Grêmio estudantil: Organizar os alunos para lutar pelos seus direitos, conforme a legislação vigente e os seus estatutos.
4)Explicar o que são os ESTATUTOS e como funcionam (ler rapidamente alguns tópicos que podem ser mais difíceis de compreender).
5)Explicar como se da à organização do Grêmio estudantil.
a)Sobre a eleição:
*cada período forma um grupo de 12 ou 24 alunos (preferencialmente 2 representantes de cada sala), esses  serão os responsáveis pela ação do grêmio no período, eles indicam 03 ou 04 alunos (comissão representante pelo grêmio no período com 1º e 2 º secretários e tesoureiro e o secretário de atas) para participar de uma chapa (podem ou não ser os mesmo da comissão do período de preferência que sejam) que terá a mesma organização nos três períodos. Assim o período tem autonomia para realizar o que é específico e uma vez por mês fazem reunião dos 10 que compõem a comissão administrativa do grêmio e representam os vários períodos para avaliar o que esta sendo feito verificar o que é comum a todos, fazer propostas de encaminhamentos coletivos e informar sobre as iniciativas especificas de cada período.
*Nos estatutos aprovados não existe diretoria, ela dirige, mas sim comissão administrativa, a comissão não dirige, mas administra os interesses coletivos, também não existem todos aqueles cargos comuns em outros grêmios, do ponto de vista legal o grêmio precisa ter um representante que é o 1º ou 2º secretario e um responsável pelas finanças o 1º e 2º tesoureiro, porem ele também deixa claro que apesar desses cargos todos tem os mesmos direitos e deveres e para todos os demais participantes esses organizarão as comissões de trabalho que forem necessárias e as representarão perante o grêmio.
A outra possibilidade seria abrir o período de inscrições para a formação de chapas, que dificilmente conseguiriam ter representatividade nos três períodos e o grupo vencedor acabaria atuando em somente um, o que deixaria os demais sem trabalho de organização, com essa alternativa procuramos pelo menos para esse ano, nesse primeiro momento contornar esse problema, com mais experiência talvez eles consigam se organizar de forma mais adequada.
b)Verificar se todos os presentes estão de fato interessados em participar, esses já poderão ser a COMISSÃO PRÓ GREMIO, responsável pelos trabalhos até o momento da eleição quando é dissolvida. Um representante é o responsável e o outro seu suplente.
c)A comissão fica responsável por levar as informações para os colegas de sala e os ajuda a se organizarem nas discussões. A PRIMEIRA TAREFA dessa comissão é verificar se todas as salas estão representadas, as que não estiverem precisam ser visitadas e os interessados convidados. A SEGUNDA TAREFA e fazer uma relação dos interessados, sugiro que limitem o numero de pessoas que poderá de fato participar em dois por sala, afinal 3 alunos por sala já serão 36 no período é uma pequena multidão o que torna difícil sua mobilização e as reuniões. TERCEIRA TAREFA fazer levantamento das propostas especificas do período, depois fazer reunião com representantes dos 3 períodos para verificar entre as propostas e reivindicações as que são comuns e deverão ser encaminhadas pela COMISSÃO ADMINSITRATIVA
6)Marcar a data e horário da próxima reunião. ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES: todas as reuniões realizadas dentro da escola e em horário de aula deverão ser solicitadas a direção e sugiro que só sejam concretizadas com o consentimento dessa, caso contrario que se faça em outro local em qualquer dia e horário. Também que comuniquem as professores quem vai sair da sala para participar, por quanto tempo, TODOS DEVEM ASSUMIR AS SUAS FALTAS DURANTE AS REUNIÕES.
7)Eleição durante o mês de  abril, posse logo a seguir.
8)definição da comissão eleitoral inclusive com indicação de alunos e professores ou direção.




O QUE É GREMIO ESTUDANTIL

O que é Grêmio Estudantil ?Grêmio é uma entidade autônoma, organizada e dirigida exclusivamente pelos estudantes para a defesa e promoção de atividades dos alunos. O Grêmio e a união dos alunos, a favor de melhoras nas condições da escola ou instituição de ensino e a luta dos alunos contra as coisa erradas na escola e a voz do aluno na diretoria na secretaria ou no ministério da educação.
Os estudantes lutaram e conquistaram o Direito de organizar grêmios estudantis nas escolas ( lei n°. 7.398, de 4 de novembro de 1985).
Um grêmio organizado pode promover: campeonatos, festivais de música, cursos, jornais, excursões, debates, festas, teatro... e muito mais... É ele quem vai cobrar a direção das escolas e de outros órgãos a solução de problemas existentes e tudo que seja-a respeito dos alunos.
Você têm esse direito !

Você sabe qual a origem do Grêmio?
O Grêmio não surge n escola por acaso, por capricho ou brincadeira: ele surge sempre devido a necessidade que os estudantes sentem de construir um instrumento de luta, organização e reivindicação dos seus direitos. Em qualquer escola que apresente problemas que afetem o estudante, ali é um espaço para nascer um Grêmio. E essa consciência da necessidade de se organizar os estudantes vem tendo há muito tempo. A primeira vez que se ouviu falar em movimento estudantil no Brasil, foi no início deste século, quando os estudantes se uniram -se aos trabalhadores em solidariedade durante a greve geral de 1917. Na década de 60 os estudantes já se organizavam em Grêmios, e mesmo quando veio a ditadura militar (1964) eles não puderam ser sufocados. Pelo contrário, os Grêmios Estudantis foram um dos mais fortes instrumentos de luta contra a ditadura, e um dos principais responsáveis pela democratização do país na década de 80. Eles estiveram ativamente presentes nas lutas pela anistia aos presos políticos, pelas diretas já (1984) e pelo “Fora Collor” (1992), demonstrando com vigor a capacidade de mobilização e organização da classe estudantil brasileira. Essa mesma capacidade de luta foi o que pressionou o então presidente José Sarney a assinar a lei nº 7.398, em 05/11/1985, que voltava a garantir o direito dos estudantes se organizarem nas escolas do país. Não pensem nunca que tal lei foi um “presente” do Sarney aos estudantes: para que ela pudesse ser assinada foi preciso muita mobilização, passeata, ocupação de escolas e prédios públicos. Foi preciso ter sangue estudantil derramado, teve estudante assassinado e torturado, foi preciso muito suor, sangue e disposição de luta. Mas ela saiu e, por isso hoje ninguém pode proibir que os estudantes se unam, se organizem e lutem por seus direitos, porque isso nós não “ganhamos”: nós conquistamos!


Como organizar o seu Grêmio
      
1°. Passo
CONVERSANDO COM OS ESTUDANTES
        Você já está convencido de que a formação do grêmio é uma boa, então vamos começar a conversar com outros alunos sobre a importância do Grêmio Estudantil.

2°. Passo
A PRIMEIRA REUNIÃO
      Um grupo de alunos devem comunicar a direção da escola, de que está havendo um processo de formação de Grêmio e solicitar um local e horário apropriado pra discussão...

3°. Passo
COMISSÃO PRÓ-GRÊMIO
        Essa reunião deve tirar um grupo de 2 a 5 estudantes, que passa a se chamar: COMISSÃO PRÓ-GRÊMIO. A Comissão encaminhará o processo de construção do Grêmio:1° apresentando e aprovando em assembléia o estatuto, em seguida marcando a data da eleição e definindo suas regras (data de inscrição de chapas e da campanha de divulgação, etc). Cabe também à comissão informar à direção da escola sobre o andamento do processo de eleição e fazer as solicitações necessárias (exemplo: uma sala para a sede do Grêmio, lista de votantes etc).

4°. Passo
A CAMPANHA
        Para maior clareza dos alunos é interessante promover um debate entre as chapas, para que sejam expostas as propostas de trabalho das chapas concorrentes.

5°. Passo
A ELEIÇÃO
        Tem direito a voto todos os alunos regularmente matriculados cabendo à Comissão Pró-Grêmio decidir se todos os alunos do primário devem ou não votar.
        Deverão também solicitar à secretaria da Escola a listagem dos nomes dos alunos votantes. No dia da eleição , ao receber a cédula cada aluno deve assinar a lista a frente de seu nome. Após a votação a comissão fará a apuração dos votos na presença de representantes de cada chapa e imediatamente divulgará os resultados e o nome da chapa vencedora.

6°. Passo
A POSSE DOS ELEITOS
        Depois da apuração e divulgação do resultado a Comissão Pró-Grêmio dever empossar a chapa vencedora, que agora será o GRÊMIO Estudantil da Unidade Escolar.

7°. Passo
OS COMPROMISSOS DNA PRÁTICA
        Eleita a Diretoria do Grêmio, ela passa a ter o compromisso de representar a opinião do estudante de forma clara e independente e colocar as propostas em prática.
prometeu tem que cumprir!
Estatuto do Grêmio Estudantil

    O Estatuto e o começo de tudo, antes de começar a formar sua chapa ou outra coisa leia o Estatuto direitinho, após forme uma comissão que irá ser chamada de comissão pro-grêmio, esta comissão terá o trabalho de discuti-lo e aprova-lo em Assembléia Geral com os estudantes esta comissão e formada por basicamente 3 estudantes dos 3 períodos, após passado em assembléia começará o processo de inscrição de chapas e logo após a Campanha Eleitoral que será organizada pela essa comissão, está comissão e pro-gremio não é o grêmio ela organiza o processo de grêmio na escola.
O estatuto não deixa de ser normas que vc coloca ao grêmio as funções de cada um,  vc vai ver o que cada um faz, qual a sua determinada função. Agora sem o Estatuto o grêmio não tem valor judicial, precisa dele para ser garantido por lei. Então é de muita importância !!!!!!

Modelos de Atas
 Após eleito o grêmio, a diretoria do grêmio, tem que lavrar ou editar uma ata de Posse do Grêmio Estudantil, e se quiser em Ata de Eleição ...... após  isso este documentado comprova a existência do grêmio estudantil dentro da unidade escola.
Tive a preocupação de colocar a disposição de todos um modelo de Ata de Posse e uma Ata de Reunião, pois logo após cada reunião do Grêmio Estudantil tem que ser escrita.
Obs: Na hora de escrever na ata lembre sempre que não pode deixar espaços em branco, tem que escrever  tudo por extenso sem números.

Modelo de Ata de Posse  
As ___ horas, do dia ___, do mês de ___________, do ano de ____________, tomou posse a diretoria do Grêmio Estundantil __________________________, da Escola ________________.
Integram esta diretoria os seguintes membros, nos respectivos cargos: __________________________, presidente; __________________________, vice-presidente; __________________________, primeiro secretário; __________________________, segundo secretário; __________________________, primeiro tesoureiro; __________________________, segundo tesoureiro; __________________________, diretor social; __________________________, diretor de imprensa; __________________________, diretor de esportes; __________________________, diretor de cultura;__________________________, primeiro suplente e __________________________, segundo suplente; que terá sua sede no referido estabelecimento de ensino, com duração limitada pelos estatutos do Grêmio. 
Modelo de Ata de Reunião 
As ___ horas, do dia ____, do mês de ________, do ano de ______, reuniu-se a diretoria do Grêmio Estudantil ____________________, da Escola _____________________: Na pauta de reunião foi discutido que __________________ e ______________________, sendo aprovadas as seguintes propostas a serem encaminhadas: __________________________, ________________________ e __________________________ . A reunião o foi presidida por __________________________ (nome), _______________ (cargo) e por mim, ________________________ (nome), ___________________________ (cargo), que a secretariei.  Assinaturas:   

GRÊMIO ESTUDANTIL (DOCS)

ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL DA EE PROF. ISAAC SCHRAIBER


CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede, Fins e Duração


Art. 1º - O Grêmio Estudantil GEISAC é o Grêmio da EE. Prof. Isaac Schraiber, a Rua Álvaro do Prado, 165, Capital/SP, da Diretoria de Ensino Região Leste 3 fundado em 2005 com sede no próprio estabelecimento escolar e duração ilimitada.
Parágrafo único - As atividades do "Grêmio" reger-se-ão pelo presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral ou pelo Conselho de Representantes de Sala  convocada para esse fim.

Art. 2º - O Grêmio tem por objetivos:
I - congregar o corpo discente da Escola Estadual Prof. Isaac Schraiber:
II - defender os interesses individuais e coletivos dos alunos da Escola;
III - incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros,-
IV – aprovado pela Comissão Administrativa do Grêmio e Conselho de Representantes de Sala, promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários e alunos, no trabalho escolar, buscando seu aprimoramento;
V - interessar o corpo discente pelas atividades escolares e associativas;
VI - realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, cívico, desportivo e social com entidades congêneres;
VIl - aprovado pela Comissão Administrativa do Grêmio e Conselho de Representantes de Sala cooperar na organização de eventos promovidos pela Escola;
VIII - promover torneios, palestras, reuniões, excursões, festivais e outros eventos de caráter social e educativo;
IX - lutar pela democracia, pela independência e pelo respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
X - representar os alunos nos fóruns internos de deliberação da Escola.

CAPÍTULO II
Dos Meios e Recursos
Art. 3º - Os meios e recursos para atender aos objetivos descritos no artigo anterior serão obtidos através de:
I - contribuição de seus membros;
II - contribuição de terceiros;
III - renda auferida em promoções da entidade.
Art. 4º - A Comissão Administrativa do Grêmio será responsável pelos bens patrimoniais da Entidade e responderá por eles perante a Assembléia Geral dos Estudantes ou Conselho de Representantes de Sala.

CAPÍTULO III Da Administração e dos Sócios

Art. 5º - A administração do Grêmio ficará a cargo de uma Comissão Administrativa, composto por 9 (nove) membros, todos eles alunos regularmente matriculados e freqüentes na Escola, eleitos pela Assembléia Geral dos Estudantes por aclamação,  Voto Secreto em urna.
Art. 6º - Os Membros da Comissão Administrativa, escolherão entre si, o Primeiro  e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiro.
Art. 7º - Serão considerados sócios todos os alunos regularmente matriculados e freqüentes na Unidade Escolar;
§ 1º - No caso de transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro gremista.
§ 2º - aprovado pela Comissão Administrativa do grêmio e Conselho de Representantes de Sala as sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno estender-se-ão às suas atividades como gremista dentro do recinto escolar
Art. 8º - Serão direitos do Associado:
I - participar de todas as atividades do Grêmio;
II - votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III - participar das Comissões Auxiliares;
IV - encaminhar observações, sugestões e moções a Comissão Administrativa do Grêmio;
V - propor mudanças e alterações parciais ou completas ao presente Estatuto sempre que reunir 50% +1 de assinaturas dos Representes de Sala.
Art. 9º - São deveres do Associado:
I - conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
II - comparecer às reuniões;
III - colaborar com a Comissão Administrativa do Grêmio e dependendo da situação com professores e direção do estabelecimento;
IV - zelar pela disciplina e aplicação ao estudo;
V - integrar quando solicitado, as Comissões Auxiliares ou desempenhar-se de encargos que lhe forem atribuídos.
Art. 10 - Os sócios serão distribuídos em Comissões Auxiliares que ficarão encarregadas dos vários setores de atividades, numa harmoniosa divisão de tarefas, atendendo aos interesses e habilidades de seus membros.
Parágrafo único - Cada Comissão Auxiliar terá seu Secretario eleito pela própria Comissão, o qual fará a ligação desta com a Comissão Administrativa do Grêmio. Dependendo do caráter dessa comissão ele poderá ter representantes de um único período ou dos três períodos de estudantes da U.E.

Seção  I
Das Assembléias Gerais

Art. II -A Assembléia Geral dos Estudantes é o órgão máximo de deliberação da Entidade e compõe-se de todos os sócios do Grêmio.
Art. 12 -A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I - no dia 11 de agosto de cada ano, nas comemorações do Dia do Estudante;
II - mensalmente, conforme cronograma.
Parágrafo único - A convocação para as reuniões será feita através de edital do Secretario da Comissão Administrativa ou por 50% + 1 dos Representantes de Sala, divulgado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 13 - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de votos, sendo obrigatório o quórum mínimo de 5% dos alunos da Escola para a sua instalação, realizada em 1ª convocação.
Parágrafo único - O cronograma anual das reuniões ordinárias da Assembléia Geral deverá ser homologado pelo Conselho de Escola e não poderá provocar prejuízo de aulas, salvo em caso de necessidade extrema quando o assunto será encaminhado e discutido com a direção e coordenação da escola para sua aprovação;
Art. 14 - Compete à Assembléia Geral:
I - aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio,-
II - eleger a Comissão Administrativa do Grêmio;
III - discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
VI - apreciar as atividades da Comissão Administrativa.

Seção II

Do Conselho de Representantes de Sala

Art. 15 - Compete ao Conselho de Representantes de Sala:
I - receber, considerar e aprovar os relatórios e a prestação de contas da Comissão Administrativa;
II - aprovar a constituição de Comissões Auxiliares, incluindo a Comissão Eleitoral;
III – Encaminhar junto aos colegas de sala todas as discussões sugeridas pela Comissão Administrativa ou outras que considerar pertinentes, desde que sejam antes discutidas, consideradas e aprovadas pela Comissão Administrativa. Ou por 50% + 1 dos seus membros, os Representantes de Sala.
IV – O Conselho de Representantes de Sala será eleito por seus pares em sala de aula.

Seção III
Da Comissão Administrativa do Grêmio

Art. 16 - Compete a Comissão Administrativa:
I - discutir e votar as propostas da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes de Sala e do Primeiro Secretario;
II - zelar pelo cumprimento do Estatuto e deliberar sobre os casos omissos;
III - elaborar um Plano Anual de Trabalho;
IV - propor a designação das Comissões Auxiliares e acompanhar suas atividades,
V - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por quinzena.
Art. 17 - Compete ao Primeiro Secretario:
I - presidir às sessões da Comissão;
II - convocar e presidir às reuniões mensais da Assembléia Geral dos Estudantes;  da Reunião dos Representantes de Sala.
III - elaborar propostas de ações;
IV - movimentar, de comum acordo com os demais membros da Comissão Administrativa, os fundos do Grêmio;
V - visar as contas e relatórios apresentados pelo Tesoureiro;
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias;
VIl - representar o Grêmio na Escola e fora dela.
Art. 18 - Compete ao Segundo Secretario:
I - auxiliar o Primeiro Secretario no exercício de suas funções;
II - substituir-se ao Primeiro Secretario nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário, bem como nos de vacância do cargo.
III Compete ao Segundo-secretário:
IV - lavrar atas das reuniões da Comissão Administrativa dos Representantes de Sala e da Assembléia Geral;
V - elaborar avisos, editais, relatórios,
VI - redigir e assinar, juntamente com o Primeiro Secretario, a correspondência oficial do Grêmio;
IV - manter em dia os arquivos da Entidade.
Art. 19 - Compete ao Segundo-secretário substituir-se ao Primeiro e auxilia-lo nos encargos.
Art. 20 - Compete ao Primeiro-tesoureiro:
I - ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
II - manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
III - assinar, juntamente com o Primeiro Secretario, os documentos e balancetes;
IV - escriturar o livro-caixa;
V - apresentar juntamente com o Primeiro Secretario, a prestação de contas a Comissão Administrativa, aos Representantes de Sala e à Assembléia Geral.
Art, 21 - Compete ao Segundo-tesoureiro substituir-se ao Primeiro e auxiliá-lo nos encargos.

CAPÍTULO IV Das Eleições

Art. 22 – A Comissão Administrativa será, conforme o disposto no Art. 5º, eleito pela Assembléia Geral por aclamação, por voto secreto, dos Estudantes, sendo requisitos para inscrição de candidatos:
1 - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - estar regularmente matriculado na UE e freqüentando as aulas.
Art. 23 - O período de inscrição dos candidatos será contado a partir do primeiro dia letivo, indo até o 30º dia do primeiro bimestre; o período de propaganda irá do 30º ao 40º dia letivo subseqüentes.
Art. 24 -As eleições serão realizadas no 41º dia letivo do ano.
Art. 25 - A apuração dos votos ocorrerá no mesmo dia da realização da eleição, e a posse dos eleitos, no dia imediato ao da apuração.
Parágrafo único -A Mesa apuradora será presidida pelo Diretor da Unidade Escolar em exercício na época da realização da apuração ou por um Professor conforme indicação dos alunos e composta por uma Comissão Eleitoral constituída por 3 (três) professores indicado pelos Representantes de Sala e 3 (três) alunos eleitos pela Assembléia Geral dos Estudantes ou pelos Representantes de Sala.

CAPÍTULO  V
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 26 - O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta da maioria absoluta da Comissão Administrativa, por 50% + 01 dos alunos representantes de classe ou da Assembléia Geral.
Parágrafo único -As alterações serão discutidas pela Comissão Administrativa e aprovadas pela Assembléia Geral, através da maioria absoluta dos votos ou pelo Conselho de Representantes de Sala.
Art. 27 - O Grêmio constituído fora da data prevista no presente Estatuto terá caráter extemporâneo e deverá obedecer aos prazos contidos nos Arts. 24 a 26, sendo que todo o processo devera estar lavrado em ata no livro de atas do grêmio
Parágrafo único - O mandato caracterizado no artigo anterior terá sua vigência cessada no 42º dia letivo do ano seguinte, quando se dará posse ao novo Comissão Administrativa eleito, segundo as datas previstas no presente Estatuto.
Art. 28 - Serão considerados eleitos os candidatos ou chapas que conseguirem maior número de votos.
§ 1º - Em caso de empate, respeitado o número de 9 (nove) membros da Comissão Administrativa, haverá nova eleição no prazo de 1O (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito somente os candidatos e chapas inscritos e que obtiveram o mesmo número de votos.
§ 2º - Em caso de fraude comprovada, a Mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo todos os candidatos anteriormente inscritos.
Art. 29 -A posse da Comissão Administrativa do Grêmio ocorrerá no dia imediato ao da apuração dos votos.
Art. 30 -A duração do mandato da Comissão Administrativa do Grêmio será de 1 (um) ano, iniciando-se no 42º dia letivo do ano escolar e indo até a posse da nova Comissão Administrativa eleita.
Art. 31 - Excepcionalmente, em caso de o Primeiro e o Segundo e o Tesoureiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, de um membro do Conselho de Escola ou da APM e/ou de um professor titular de cargo na Unidade Escolar indicado pelos alunos.
Art. 32 -Após a eleição da primeira Comissão Administrativa do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar a Comissão Administrativa a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral ou Conselho de Representantes de Sala sendo que os estatutos deverão ser encaminhados para o conhecimento do Conselho de Escola;
Art. 33 - Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente ou dos Representantes de Sala da Unidade Escolar.