ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL DA EE PROF. ISAAC SCHRAIBER
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Fins e Duração
Art. 1º - O Grêmio Estudantil GEISAC é o Grêmio da EE. Prof. Isaac Schraiber, a Rua Álvaro do Prado, 165, Capital/SP, da Diretoria de Ensino Região Leste 3 fundado em 2005 com sede no próprio estabelecimento escolar e duração ilimitada.
Parágrafo único - As atividades do "Grêmio" reger-se-ão pelo presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral ou pelo Conselho de Representantes de Sala convocada para esse fim.
Art. 2º - O Grêmio tem por objetivos:
I - congregar o corpo discente da Escola Estadual Prof. Isaac Schraiber:
II - defender os interesses individuais e coletivos dos alunos da Escola;
III - incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros,-
IV – aprovado pela Comissão Administrativa do Grêmio e Conselho de Representantes de Sala, promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários e alunos, no trabalho escolar, buscando seu aprimoramento;
V - interessar o corpo discente pelas atividades escolares e associativas;
VI - realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, cívico, desportivo e social com entidades congêneres;
VIl - aprovado pela Comissão Administrativa do Grêmio e Conselho de Representantes de Sala cooperar na organização de eventos promovidos pela Escola;
VIII - promover torneios, palestras, reuniões, excursões, festivais e outros eventos de caráter social e educativo;
IX - lutar pela democracia, pela independência e pelo respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
X - representar os alunos nos fóruns internos de deliberação da Escola.
CAPÍTULO II
Dos Meios e Recursos
Art. 3º - Os meios e recursos para atender aos objetivos descritos no artigo anterior serão obtidos através de:
I - contribuição de seus membros;
II - contribuição de terceiros;
III - renda auferida em promoções da entidade.
Art. 4º - A Comissão Administrativa do Grêmio será responsável pelos bens patrimoniais da Entidade e responderá por eles perante a Assembléia Geral dos Estudantes ou Conselho de Representantes de Sala.
CAPÍTULO III Da Administração e dos Sócios
Art. 5º - A administração do Grêmio ficará a cargo de uma Comissão Administrativa, composto por 9 (nove) membros, todos eles alunos regularmente matriculados e freqüentes na Escola, eleitos pela Assembléia Geral dos Estudantes por aclamação, Voto Secreto em urna.
Art. 6º - Os Membros da Comissão Administrativa, escolherão entre si, o Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiro.
Art. 7º - Serão considerados sócios todos os alunos regularmente matriculados e freqüentes na Unidade Escolar;
§ 1º - No caso de transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro gremista.
§ 2º - aprovado pela Comissão Administrativa do grêmio e Conselho de Representantes de Sala as sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno estender-se-ão às suas atividades como gremista dentro do recinto escolar
Art. 8º - Serão direitos do Associado:
I - participar de todas as atividades do Grêmio;
II - votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III - participar das Comissões Auxiliares;
IV - encaminhar observações, sugestões e moções a Comissão Administrativa do Grêmio;
V - propor mudanças e alterações parciais ou completas ao presente Estatuto sempre que reunir 50% +1 de assinaturas dos Representes de Sala.
Art. 9º - São deveres do Associado:
I - conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
II - comparecer às reuniões;
III - colaborar com a Comissão Administrativa do Grêmio e dependendo da situação com professores e direção do estabelecimento;
IV - zelar pela disciplina e aplicação ao estudo;
V - integrar quando solicitado, as Comissões Auxiliares ou desempenhar-se de encargos que lhe forem atribuídos.
Art. 10 - Os sócios serão distribuídos em Comissões Auxiliares que ficarão encarregadas dos vários setores de atividades, numa harmoniosa divisão de tarefas, atendendo aos interesses e habilidades de seus membros.
Parágrafo único - Cada Comissão Auxiliar terá seu Secretario eleito pela própria Comissão, o qual fará a ligação desta com a Comissão Administrativa do Grêmio. Dependendo do caráter dessa comissão ele poderá ter representantes de um único período ou dos três períodos de estudantes da U.E.
Seção I
Das Assembléias Gerais
Art. II -A Assembléia Geral dos Estudantes é o órgão máximo de deliberação da Entidade e compõe-se de todos os sócios do Grêmio.
Art. 12 -A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I - no dia 11 de agosto de cada ano, nas comemorações do Dia do Estudante;
II - mensalmente, conforme cronograma.
Parágrafo único - A convocação para as reuniões será feita através de edital do Secretario da Comissão Administrativa ou por 50% + 1 dos Representantes de Sala, divulgado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 13 - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de votos, sendo obrigatório o quórum mínimo de 5% dos alunos da Escola para a sua instalação, realizada em 1ª convocação.
Parágrafo único - O cronograma anual das reuniões ordinárias da Assembléia Geral deverá ser homologado pelo Conselho de Escola e não poderá provocar prejuízo de aulas, salvo em caso de necessidade extrema quando o assunto será encaminhado e discutido com a direção e coordenação da escola para sua aprovação;
Art. 14 - Compete à Assembléia Geral:
I - aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio,-
II - eleger a Comissão Administrativa do Grêmio;
III - discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
VI - apreciar as atividades da Comissão Administrativa.
Seção II
Do Conselho de Representantes de Sala
Art. 15 - Compete ao Conselho de Representantes de Sala:
I - receber, considerar e aprovar os relatórios e a prestação de contas da Comissão Administrativa;
II - aprovar a constituição de Comissões Auxiliares, incluindo a Comissão Eleitoral;
III – Encaminhar junto aos colegas de sala todas as discussões sugeridas pela Comissão Administrativa ou outras que considerar pertinentes, desde que sejam antes discutidas, consideradas e aprovadas pela Comissão Administrativa. Ou por 50% + 1 dos seus membros, os Representantes de Sala.
IV – O Conselho de Representantes de Sala será eleito por seus pares em sala de aula.
Seção III
Da Comissão Administrativa do Grêmio
Art. 16 - Compete a Comissão Administrativa:
I - discutir e votar as propostas da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes de Sala e do Primeiro Secretario;
II - zelar pelo cumprimento do Estatuto e deliberar sobre os casos omissos;
III - elaborar um Plano Anual de Trabalho;
IV - propor a designação das Comissões Auxiliares e acompanhar suas atividades,
V - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por quinzena.
Art. 17 - Compete ao Primeiro Secretario:
I - presidir às sessões da Comissão;
II - convocar e presidir às reuniões mensais da Assembléia Geral dos Estudantes; da Reunião dos Representantes de Sala.
III - elaborar propostas de ações;
IV - movimentar, de comum acordo com os demais membros da Comissão Administrativa, os fundos do Grêmio;
V - visar as contas e relatórios apresentados pelo Tesoureiro;
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias;
VIl - representar o Grêmio na Escola e fora dela.
Art. 18 - Compete ao Segundo Secretario:
I - auxiliar o Primeiro Secretario no exercício de suas funções;
II - substituir-se ao Primeiro Secretario nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário, bem como nos de vacância do cargo.
III Compete ao Segundo-secretário:
IV - lavrar atas das reuniões da Comissão Administrativa dos Representantes de Sala e da Assembléia Geral;
V - elaborar avisos, editais, relatórios,
VI - redigir e assinar, juntamente com o Primeiro Secretario, a correspondência oficial do Grêmio;
IV - manter em dia os arquivos da Entidade.
Art. 19 - Compete ao Segundo-secretário substituir-se ao Primeiro e auxilia-lo nos encargos.
Art. 20 - Compete ao Primeiro-tesoureiro:
I - ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
II - manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
III - assinar, juntamente com o Primeiro Secretario, os documentos e balancetes;
IV - escriturar o livro-caixa;
V - apresentar juntamente com o Primeiro Secretario, a prestação de contas a Comissão Administrativa, aos Representantes de Sala e à Assembléia Geral.
Art, 21 - Compete ao Segundo-tesoureiro substituir-se ao Primeiro e auxiliá-lo nos encargos.
CAPÍTULO IV Das Eleições
Art. 22 – A Comissão Administrativa será, conforme o disposto no Art. 5º, eleito pela Assembléia Geral por aclamação, por voto secreto, dos Estudantes, sendo requisitos para inscrição de candidatos:
1 - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - estar regularmente matriculado na UE e freqüentando as aulas.
Art. 23 - O período de inscrição dos candidatos será contado a partir do primeiro dia letivo, indo até o 30º dia do primeiro bimestre; o período de propaganda irá do 30º ao 40º dia letivo subseqüentes.
Art. 24 -As eleições serão realizadas no 41º dia letivo do ano.
Art. 25 - A apuração dos votos ocorrerá no mesmo dia da realização da eleição, e a posse dos eleitos, no dia imediato ao da apuração.
Parágrafo único -A Mesa apuradora será presidida pelo Diretor da Unidade Escolar em exercício na época da realização da apuração ou por um Professor conforme indicação dos alunos e composta por uma Comissão Eleitoral constituída por 3 (três) professores indicado pelos Representantes de Sala e 3 (três) alunos eleitos pela Assembléia Geral dos Estudantes ou pelos Representantes de Sala.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 26 - O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta da maioria absoluta da Comissão Administrativa, por 50% + 01 dos alunos representantes de classe ou da Assembléia Geral.
Parágrafo único -As alterações serão discutidas pela Comissão Administrativa e aprovadas pela Assembléia Geral, através da maioria absoluta dos votos ou pelo Conselho de Representantes de Sala.
Art. 27 - O Grêmio constituído fora da data prevista no presente Estatuto terá caráter extemporâneo e deverá obedecer aos prazos contidos nos Arts. 24 a 26, sendo que todo o processo devera estar lavrado em ata no livro de atas do grêmio
Parágrafo único - O mandato caracterizado no artigo anterior terá sua vigência cessada no 42º dia letivo do ano seguinte, quando se dará posse ao novo Comissão Administrativa eleito, segundo as datas previstas no presente Estatuto.
Art. 28 - Serão considerados eleitos os candidatos ou chapas que conseguirem maior número de votos.
§ 1º - Em caso de empate, respeitado o número de 9 (nove) membros da Comissão Administrativa, haverá nova eleição no prazo de 1O (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito somente os candidatos e chapas inscritos e que obtiveram o mesmo número de votos.
§ 2º - Em caso de fraude comprovada, a Mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo todos os candidatos anteriormente inscritos.
Art. 29 -A posse da Comissão Administrativa do Grêmio ocorrerá no dia imediato ao da apuração dos votos.
Art. 30 -A duração do mandato da Comissão Administrativa do Grêmio será de 1 (um) ano, iniciando-se no 42º dia letivo do ano escolar e indo até a posse da nova Comissão Administrativa eleita.
Art. 31 - Excepcionalmente, em caso de o Primeiro e o Segundo e o Tesoureiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, de um membro do Conselho de Escola ou da APM e/ou de um professor titular de cargo na Unidade Escolar indicado pelos alunos.
Art. 32 -Após a eleição da primeira Comissão Administrativa do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar a Comissão Administrativa a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral ou Conselho de Representantes de Sala sendo que os estatutos deverão ser encaminhados para o conhecimento do Conselho de Escola;
Art. 33 - Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente ou dos Representantes de Sala da Unidade Escolar.